Educação inclusiva e a implementação do Decreto-lei n.º 54/2018

Autores

  • Joaquina Duarte Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor, Portalegre. Portugal

DOI:

https://doi.org/10.58041/aprender.202

Palavras-chave:

DL 54/2018, educação inclusiva, diversidade

Resumo

O Decreto-lei n.º 54/2018 (DL), com a primeira alteração pela Lei n.º 116/2019, estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade do público escolar. Como todas as mudanças educativas, este normativo apresenta um conjunto de alterações a nível estrutural, organizacional e pedagógico, o que causou alguma inquietação na classe docente. A introdução deste normativo legal, apesar de ter estado em discussão pública, não permitiu espaço às escolas para se apropriarem do mesmo antes da sua implementação. Assim, surgiram discussões, dúvidas e anseios acerca das alterações introduzidas. Neste contexto, surgiu a razão deste estudo, o qual pretende perceber quais os constrangimentos que ainda existem nas escolas. Os instrumentos de recolha de dados foi a análise das interações, entre docentes, no período entre 2018-2020, explanadas no Espaço 54- Grupo de Apoio à Educação Inclusiva, criado na rede social Facebook. Analisados os resultados obtidos, podemos inferir que a falta de formação e de recursos, bem como a cultura organizacional, são fraquezas que encontramos na implementação de uma educação inclusiva. Há ainda caminho por desbravar para que se construa uma responsabilidade coletiva na (re)construção de uma escola de todos, para todos e com todos.

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Publicado

29-12-2023

Edição

Secção

Artigos

Como Citar

Educação inclusiva e a implementação do Decreto-lei n.º 54/2018. (2023). Aprender, 46, 73-86. https://doi.org/10.58041/aprender.202

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